- 1 -A Câmara Municipal pode solicitar aos requerentes da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento as informações e documentos que entender necessários à apreciação do pedido formulado.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar na comissão prevista no artigo 6.º a incumbência mencionada no número anterior.
- 3 -Os promotores que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigados a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal ou, em caso de existência da delegação referida no n.º 2, pela comissão municipal.
Artigo 7.º — Dever de informação
Vigente desde: 21/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022