- 1 -Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, considerando a atual infraestruturação do Parque Empresarial/Industrial de Santo António, estão abrangidos pelo presente Regulamento Municipal todos os apoios municipais daquela natureza concedidos às empresas no período de 2005 a 2022.
- 2 -Por via da aprovação do presente regulamento, os apoios referidos no número precedente consideram-se ratificados pela Assembleia Municipal, para todos os devidos e legais efeitos, e podendo os mesmos continuar a processar-se provisoriamente nos mesmos moldes como até aqui enquanto perdurarem os trabalhos de infraestruturação da responsabilidade municipal, tendo como limite a data de 31 de dezembro de 2022.
Artigo 9.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022