- 1 -A atribuição das habitações/parte de habitações é feita por sorteio e transmitido por via digital.
- 2 -O sorteio será efetuado na presença do júri do concurso.
- 3 -A data e hora do sorteio serão indicados aquando da publicitação da lista referida no artigo 12.º
Artigo 22.º — Modo, data e hora
Vigente desde: 24/03/2026