- 1 -Esgotadas as atribuições das habitações/parte de habitações disponíveis, serão selecionados candidatos suplentes.
- 2 -Para cada uma das habitações serão sorteados cinco candidatos suplentes.
- 3 -A lista resultante ordena os candidatos suplentes no que respeita às habitações a que se candidataram no concurso e que venham, no futuro, a ser disponibilizadas pelo Município em função de desistências que se possam vir a verificar em relação às habitações colocadas a concurso ao abrigo do presente regulamento.
- 4 -A lista será válida por um período de seis meses.
Artigo 25.º — Procedimento de seleção dos suplentes
Vigente desde: 24/03/2026