- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelo gabinete de ingresso do IPSN;
- b)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata com a respetiva classificação;
- c)Documento que permita aferir as condições de ingresso, nomeadamente:
Descritivo das unidades curriculares/disciplinas frequentadas nas áreas consideradas relevantes à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação;
- d)Documento de identificação.
Artigo 5.º — Forma da candidatura
Vigente desde: 17/05/2018