- 1 -A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do período, entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
Artigo 14.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 24/03/2021