O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA e na parte final da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação.
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA e na parte final da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação.