- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas económicas que visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Viseu.
- 2 -São suscetíveis de apoio as iniciativas económicas de interesse municipal.
- 3 -Para além dos apoios previstos em Lei e nos Regulamentos Municipais em vigor, os incentivos ao investimento, para projetos considerados de interesse municipal, atribuídos durante o prazo máximo de 3 anos, em função da sua natureza, consistem:
- a)Na bonificação do preço de cedência de terrenos nos Parques Industriais/Empresariais ou terrenos equiparados bem como em instalações industriais, propriedade do Município de Viseu;
- b)Na agilização da apreciação dos processos de licenciamento, acompanhados individualmente pelo Gabinete de Apoio ao Investidor da Câmara Municipal de Viseu;
- c)No apoio através da atribuição de benefícios, concretamente, apoio financeiro equivalente e referenciado ao valor dos impostos municipais, valor da derrama e taxas urbanísticas, a pagar pelo investidor no âmbito do investimento candidatado;
- d)No apoio, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, para a recuperação de atividades vitimas de calamidade pública ou estado de necessidade, desde que, demonstrada a viabilidade económica.
- 4 -Os apoios previstos no ponto anterior terão o seu período de atribuição alargado para 4 anos nos casos em que a criação de emprego ultrapasse os 50 postos de trabalho, para 5 anos nos casos em que a criação de emprego ultrapasse os 75 postos de trabalho.
- 5 -A bonificação descrita na alínea a) do ponto 3 será praticada em função do volume de emprego e grau de inovação do projeto, aplicando-se a condição mais favorável das seguintes:
- a)Bonificação de 50 % do preço do terreno para os investimentos geradores de mais de 50 postos de trabalho;
- b)Bonificação de 75 % do preço do terreno para os investimentos geradores de mais de 75 postos de trabalho;
- c)Bonificação de 95 % do preço do terreno para os investimentos geradores de mais de 100 postos de trabalho;
- d)Bonificação de 50 % do preço do terreno para projetos inovadores de forte componente tecnológica com criação de até, inclusive, 15 postos de trabalho;
- e)Bonificação de 75 % do preço do terreno para projetos inovadores de forte componente tecnológica com criação de mais de 15 postos de trabalho.
- 6 -Em casos excecionais, de investimentos em setores considerados estratégicos, com componente exportadora forte, associados a processos de I&D, ou decorrentes da utilização de técnicas ou produtos patenteados, poderá ser aplicada, mediante proposta fundamentada e aprovação do Órgão Executivo, a aplicação da bonificação prevista na alínea a) do ponto 3 de 99 % do preço do terreno.
- 7 -No âmbito do presente regulamento, e do enquadramento dos investimentos na estratégia de desenvolvimento económica do Município, mediante proposta fundamentada, poderá ser atribuído apoio de caráter excecional, traduzido na adaptação e cedência de instalações para novos investimentos empresariais considerados estratégicos pelo Município.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2021