- 1 -O pagamento da mensalidade é feito relativamente ao mês anterior e deverá ser regularizada até ao dia 8 de cada mês. Se este coincidir com fim-de-semana e/ou feriado passará para o dia útil imediatamente seguinte.
- 2 -Findo o prazo de pagamento estabelecido, é notificado o Encarregado de Educação para regularizar a situação sob pena de, não o fazendo no prazo de 10 dias úteis, serem aplicados à dívida juros de mora à respetiva taxa legal.
- 3 -O não pagamento da mensalidade do Serviço das AAAF e CAF no prazo designado para o efeito pode ainda implicar a suspensão deste serviço até à regularização da dívida.
- 4 -O Município reserva-se o direito de não proceder à inscrição no Serviço da CAF e AAAF (prolongamento de horário), sempre que se verifiquem mensalidades do ano anterior por regularizar.
- 5 -O não pagamento de 3 mensalidades do Serviço das AAAF e CAF dará lugar à cobrança coerciva da dívida e instauração do competente processo de execução fiscal nos termos legais.
Artigo 15.º — Prazos de Pagamento AAAF e CAF
Vigente desde: 21/03/2022