- 2 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o processo poderá ser reavaliado, devendo o Encarregado de Educação entregar documentação comprovativa da sua nova situação, de modo a que a alteração se torne efetiva no mês seguinte.
- 3 -A não apresentação da declaração de abono de família implica o pagamento integral da comparticipação familiar.
Artigo 17.º — Situações Especiais
Vigente desde: 21/03/2022