- 1 -As ausências do aluno aos serviços de AAAF e CAF, devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 5 dias, sempre que previsíveis ou logo que possível no caso de imprevisibilidade.
- 2 -As faltas, iguais ou superiores a dez dias, devidamente justificadas implicam o seu desconto (proporcional) na comparticipação familiar, a efetuar no mês seguinte à apresentação da confirmação da falta.
- 3 -As faltas injustificadas não serão consideradas para efeitos de redução no valor da mensalidade.
Artigo 19.º — Comunicação de Faltas
Vigente desde: 21/03/2022