- 1 -O presente código de conduta para a prevenção e combate ao assédio e discriminação no trabalho, aplica-se a todos os trabalhadores e órgãos do executivo, independentemente do vinculo laboral a que se encontrem sujeitos, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço na Freguesia de Marvila a título permanente ou ocasional, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades.
- 2 -Aplica-se a todas pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com a autarquia, mesmo que temporárias.
- 3 -O âmbito de aplicação é extensivo a todas as relações no âmbito da atividade da Freguesia de Marvila, quer estas se desenvolvam no horário de trabalho normal ou fora dele, presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente em regime de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho/formação ou outras em representação da autarquia.
- 4 -Qualquer destinatário identificado no presente artigo obriga-se a assumir e reconhecer como próprios, mediante a sua aceitação livremente consentida, os valores e princípios reconhecidos no presente código.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/02/2025