O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 3.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e procede do exercício da atribuição prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.