- 1 -Quando se justifique a interrupção de uma via de trânsito por motivo da execução de operações urbanísticas, deve, sempre que possível, ficar livre uma faixa de rodagem.
- 2 -Sempre que se antevejam ou verifiquem transtornos na fluidez do trânsito, o dono da obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.
- 3 -Os trabalhos que impliquem a interrupção do trânsito devem ser executados no mais curto espaço de tempo, não podendo ser iniciados sem prévia autorização da Câmara Municipal de Silves, a qual deve ser requerida com a antecedência de 5 dias úteis.
Artigo 104.º — Interrupção do Trânsito
Vigente desde: 25/05/2017