- 1 -A execução dos espaços verdes e de utilização coletiva referidos no artigo anterior é da responsabilidade do promotor da operação urbanística.
- 2 -A execução das obras previstas no número anterior sujeita-se às condições impostas pela Câmara Municipal de Silves, em conformidade com o projeto de espaços exteriores, que deverá ser elaborado de acordo com os princípios estabelecidos no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -As condições de conservação e manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva são fixadas aquando do licenciamento ou admissão de comunicação prévia da operação urbanística, embora sem prejuízo da possível celebração de acordos de cooperação ou de contratos de concessão, no caso dos espaços cedidos para o domínio municipal.
Artigo 119.º — Execução e Gestão dos Espaços Verdes e de Utilização Coletiva
Vigente desde: 25/05/2017