- 1 -Nas declarações dos autores dos projetos que instruem o pedido de legalização deve constar que foram observadas as normas legais e regulamentares gerais e específicas aplicáveis à operação urbanística, ou, caso o seu cumprimento seja impossível ou não seja razoável exigir, que conhece e foram cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística.
- 2 -Das declarações mencionadas no número anterior deve constar ainda a referência à conformidade do projeto com plano municipal de ordenamento do território em vigor ou alvará de loteamento.
Artigo 134.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 25/05/2017