- 1 -Sempre que se mostre indispensável para aferir a correta implantação de operação urbanística, deve ser apresentado levantamento topográfico georreferenciado ao Datum 73, elipsoide internacional ligado à Rede Geodésica Nacional.
- 2 -No que se refere ao levantamento topográfico referido no número anterior, o rigor a adotar para certificação das coordenadas planimétricas apresentadas não deverá exceder a tolerância de erro de 0,10 m, enquanto que as coordenadas altimétricas não devem exceder erros de 0,30 m.
- 3 -A informação georreferenciada a facultar pelo Município de Silves para efeitos da realização de levantamento topográfico, consiste na disponibilização aos interessados das coordenadas dos vértices geodésicos existentes no concelho de Silves e na periferia deste, e georreferenciados ao Datum 73, elipsoide internacional ligado à Rede Geodésica Nacional.
Artigo 14.º — Levantamento Topográfico
Vigente desde: 25/05/2017