- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização de operações urbanísticas realizadas no concelho de Silves compete ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Silves é auxiliado pelos funcionários afetos à fiscalização municipal, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves, através dos funcionários afetos à fiscalização municipal, pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que se afigure necessário para o bom desempenho do exercício da atividade de fiscalização.
Artigo 150.º — Exercício da Atividade de Fiscalização
Vigente desde: 25/05/2017