- 1 -Cada funcionário afeto à fiscalização municipal exerce a sua atividade na totalidade da área territorial do concelho de Silves, com o objetivo de zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos, posturas e atos administrativos em matéria urbanística, e detetar eventuais infrações às normas legais e regulamentares aplicáveis à realização de operações urbanísticas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os funcionários afetos à fiscalização municipal podem atuar em zonas territoriais específicas do concelho de Silves, se tal lhes for ordenado por conveniência de serviço.
- 3 -No exercício da sua atividade, os referidos funcionários atuam em equipas, constituídas por um mínimo de dois elementos, exceto se existir impossibilidade objetiva que o impeça.
Artigo 153.º — Modo de Atuação
Vigente desde: 25/05/2017