- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 266/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012, com exceção da sua tabela de taxas urbanísticas anexa, até à entrada em vigor do novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares em matéria de urbanização e edificação aprovadas pelo Município de Silves em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 169.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 25/05/2017