- 1 -As águas provenientes das coberturas dos edifícios devem:
- a)No caso de não existir passeio, ser recolhidas em algerozes ou caleiras e canalizadas em tubagens adequadas, até 0,10 m do solo; e,
- b)Existindo passeio, ser conduzidas em tubagens enterradas até à berma do arruamento ou ao coletor de águas pluviais.
- 2 -Na instalação de painéis solares ou outros equipamentos de geração de energias renováveis deve ser garantida a sua adequada integração na arquitetura do edifício.
Artigo 80.º — Outras Infraestruturas Próprias dos Edifícios
Vigente desde: 25/05/2017