- 1 -A alteração dos termos e condições da licença, antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere, obedece ao procedimento previsto para o pedido inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 2 -O procedimento de alteração à licença dá origem à abertura de um novo processo administrativo, que acompanha o respetivo processo antecedente.
- 3 -Podem ser utilizados no procedimento de alteração os documentos constantes do processo antecedente que se mantenham válidos e adequados.
- 4 -A alteração da licença dá lugar à emissão de um aditamento ao alvará.
Artigo 83.º — Alterações à Licença antes do Início das Obras ou Trabalhos
Vigente desde: 25/05/2017