- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir, há pelo menos 12 meses, no Concelho de Santa Cruz, exceto emigrantes naturais do concelho de Santa Cruz;
- 1.2 -Não ter beneficiado nos últimos 12 meses do apoio previsto;
- 1.3 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros;
Artigo 18.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/05/2018