- 1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 18.º e 19.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/ Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
- 2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão (Anexo V).
- 3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 20.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 18/05/2018