- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.
- 2 -A ordem de restituição pelo presidente da referida Câmara, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 31.º — Sanções/Exclusão
Vigente desde: 18/05/2018