- 1 -O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Admitido;
- b)Admitido condicionalmente;
- c)Não admitido;
- d)Excluído.
- 2 -O resultado final dos concursos é homologado pelo Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa e tornado público através de Edital afixado em local destinado ao efeito, nas instalações do ISEC Lisboa e no sítio de internet do ISEC Lisboa.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 4 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do presente regulamento.
- b)Não tenham sido acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não satisfaçam o disposto nos preceitos legais aplicáveis;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados e a requerimento dos candidatos, pode excecionalmente ser autorizada a matrícula sem a documentação a que se refere a alínea b) do número anterior, condicionalmente e por um período limitado de tempo até que o candidato proceda à entrega de toda a documentação solicitada.
- 6 -Em caso de procura superior ao número de vagas existentes, podem, ainda, ser admitidos condicionalmente, nos termos da alínea b) do n.º1 do presente artigo, candidatos que reúnam as condições de acesso e ingresso exigidas para o ciclo de estudos em questão.
Artigo 28.º — Resultado Final
Vigente desde: 24/03/2021