São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.