A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Cinfães, através da Divisão GSMARV ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vierem a suceder.
A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Cinfães, através da Divisão GSMARV ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vierem a suceder.