- 1 -O Município assegura a prestação regular de informação durante todas as fases do processo do orçamento participativo.
- 2 -O Município disponibiliza canais e instrumentos de esclarecimento adequados durante todas as fases do processo do orçamento participativo.
Artigo 22.º — Informação e esclarecimentos
Vigente desde: 14/03/2024