- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído, anualmente, um montante a definir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, sob proposta do Presidente de Câmara.
- 2 -O valor definido será inscrito no Orçamento Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do Orçamento Participativo.
Artigo 5.º — Componente orçamental
Vigente desde: 14/03/2024