- 1 -A estrutura organizacional do Município contém, para além de unidades e subunidades flexíveis mencionadas nos artigos anteriores, um Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação, com a composição e as competências consignadas na lei.
- 2 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada, funcionam:
- a)Gabinete de Protocolo, Imagem e Comunicação;
- b)Gabinete de Protocolo Veterinário e Segurança Alimentar;
- c)Serviço Municipal de Segurança e Proteção Civil
- d)Gabinete Técnico-Florestal;
- e)Gabinete de Apoio ao Empresário e Captação de Investimento.
Artigo 14.º — Serviços Dependentes do Executivo
Vigente desde: 24/03/2026