- 1 -A Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, sendo chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -À Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano são acometidas as seguintes atribuições e competências:
- a)Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades administrativas, financeiras, jurídicas, de gestão de recursos humanos, contratação pública, documentação e arquivo, assegurando a eficiência, legalidade e cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Elaborar, manter e atualizar mapas de pessoal, estatísticas, balanços sociais, relatórios de gestão e demais instrumentos de controlo e planeamento de recursos humanos, incluindo remunerações, abonos, prestações sociais, férias, licenças, acidentes de trabalho e avaliação de desempenho;
- c)Gerir, controlar e modernizar os sistemas informáticos, de telecomunicações e de desmaterialização documental, assegurando a proteção, confidencialidade, manutenção, atualização e disponibilização da informação, bem como o apoio técnico e a formação interna;
- d)Prestar assessoria e consultoria jurídica, emitir pareceres, acompanhar processos judiciais e administrativos, promover regulamentos, contratos, protocolos e demais atos legais;
- e)Garantir a gestão, manutenção, fiscalização, conservação e funcionamento de mercados, feiras e equipamentos municipais, incluindo a arrecadação de taxas e organização de espaços;
- f)Desenvolver, implementar e acompanhar projetos de apoio ao empreendedorismo, inovação, candidaturas a fundos, protocolos e redes de cooperação, promovendo o desenvolvimento económico do Município;
- g)Assegurar o atendimento multicanal e integrado aos munícipes, apoio aos órgãos municipais, emissão de documentos, alvarás e licenças, georreferenciação de imóveis, participação cidadã e gestão de balcões e gabinetes municipais;
- h)Instruir, acompanhar e gerir os procedimentos de contratação pública, assegurando a conformidade legal, tramitação, registo e divulgação das informações necessárias, incluindo hastas públicas e execução de contratos;
- i)Colaborar com outros serviços municipais para a prossecução de objetivos comuns, prestar informações e elaborar documentos ou propostas solicitadas pelos superiores hierárquicos;
- j)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na dependência da Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Gestão, Documentação e Arquivo Geral;
- b)Secção de Contratação Pública;
- c)Setor de Contabilidade;
- d)Setor de Tesouraria;
- e)Setor de Aprovisionamento e Património;
- f)Secção de Apoio Administrativo, de Atendimento e Apoio aos Órgãos;
- g)Setor de Modernização Administrativa e Informática;
- h)Setor de Planeamento e Gestão de Pessoal;
- i)Setor Jurídico;
- j)Setor de Feiras e Mercados;
- k)Setor de Empreendedorismo e Candidaturas;
Artigo 26.º — Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano
Vigente desde: 24/03/2026