Ao Setor de Obras Públicas e Elaboração de Projetos compete, nomeadamente:
- a)Promover e participar em programas, plataformas e iniciativas de modernização, elaborar manuais e normas de instrução processual, homogeneizando e simplificando procedimentos de trabalho, com vista à melhoria dos serviços prestados pelo setor, designadamente, a otimização do cumprimento de prazos e da qualidade de serviço prestada ao cidadão;
- b)Prestar informações e elaborar documentos que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do Setor;
- c)Realizar as vistorias no âmbito das matérias que estão afetas ao serviço;
- d)Participar em estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- e)Estudar, projetar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projetos, quando tal se revele estritamente necessário, e propor as entidades a contratar, acompanhando a sua execução;
- f)Apoiar na elaboração das componentes técnicas das peças do procedimento inerentes às obras a executar por empreitada;
- g)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
- h)Informar sobre pedidos de prorrogação de prazo relativos a obras de empreitadas;
- i)Informar sobre todas as situações que se prendam com a execução de obra por empreitada, designadamente, faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais ou a menos, revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- j)Fazer cumprir as condições estabelecidas nas peças dos procedimentos, elaborando informações sobre a situação das obras adjudicadas, assinalando desvios e anomalias detetadas;
- k)Propor superiormente a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;
- l)Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao controlo e acompanhamento da faturação das obras adjudicadas;
- m)Garantir a direção e fiscalização das obras municipais;
- n)Solicitar a elaboração do Plano de Higiene e Segurança no Trabalho;
- o)Dar pareceres sobre planos e projetos de urbanização, ao nível de redes elétricas, iluminação pública e telecomunicações, bem como coordenar e gerir estas atividades;
- p)Promover a realização, em colaboração com os serviços municipais, de estudos, de viabilidade, estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do Município, designadamente: edifícios municipais; escolas; outros equipamentos coletivos; equipamentos históricos e patrimoniais; requalificação de espaços públicos; arranjos paisagísticos; vias, ciclovias e infraestruturas municipais. Estes estudos e projetos, abrangem as intervenções relacionadas com obra nova, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação;
- q)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem acometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.