Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que aprova o Regime geral das Contraordenações e Coimas, os artigos 2.º e 15.º da Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alínea K), do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.