- 1 -O Parque têm o seguinte horário de funcionamento:
- a)Horário de verão: (1 de abril a 31 de outubro) das 8:00 horas às 21:00 horas, de segunda a domingo;
- b)Horário de inverno: (1 de novembro a 31 de março) das 8:00 horas às 18:00 horas, de segunda a domingo.
- 2 -Outros horários poderão ser especificamente considerados pela Junta de Freguesia, tendo sempre em consideração o interesse público, sempre pelo respeito pelas leis do silêncio.
- 3 -O horário atrás fixado poderá ser alargado em casos excecionais para eventos organizados pela Junta de Freguesia, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes e divulgados nos lugares de estilo, com pelo menos 8 dias de antecedência.
- 4 -O parque não encerra em dia nenhum durante o ano.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento do Parque de Lazer e Infantil
Vigente desde: 25/05/2017