- 1 -O subsídio de renda é calculado com base na seguinte fórmula:
R = (RF - D)/12N
em que:
R = rendimento médio mensal do agregado familiar;
RF = rendimento anual do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões:
- a)Escalão A: R (menor que) 25 % da RMMG;
- b)Escalão B: R (igual ou maior que)25 % e (menor que) 50 % da RMMG;
- c)Escalão C: R (igual ou maior que) 50 % e (igual ou menor que) 60 % da RMMG;
- 3 -O montante do subsídio, que não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga, é de 100,00(euro) para o escalão A, 75,00(euro) para o escalão B e de 50,00(euro) para o Escalão C.
Artigo 10.º — Cálculo do subsídio de renda
Vigente desde: 25/03/2021