- 1 -O subsídio de renda começa a ser pago no mês da decisão de atribuição e ocorre até ao final do ano de 2021.
- 2 -Reunidas as condições necessárias à sua atribuição a partir dessa data, o subsídio de renda é atribuído com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
- 3 -O subsídio é pago mensalmente aos respetivos titulares ou aos seus representantes legais, por transferência bancária para o IBAN do titular da candidatura, mediante prévia apresentação do recibo/documento comprovativo do pagamento da renda.
Artigo 14.º — Pagamento do subsídio de renda
Vigente desde: 25/03/2021