- 1 -A concessão do apoio financeiro ao arrendamento será formalizada, mediante a celebração de um contrato, nos termos e nas condições fixadas em modelo próprio.
- 2 -A falta de comparência à sessão de assinatura do contrato, sem motivo devidamente justificado, constitui fundamento para revogação da decisão da atribuição.
Artigo 19.º — Contrato de financiamento ao arrendamento
Vigente desde: 25/03/2021