- 1 -O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, a partir do mês da decisão de atribuição até 31 de dezembro desse ano.
- 2 -Em 2021, será aberto um período de candidaturas, após a entrada em vigor do presente regulamento, cujo calendário será estabelecido por despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente publicitado, sendo aceites, nesse período, pedidos de renovações dos apoios à renda concedidos em 2020 e novos pedidos, sem prejuízo do limite da dotação do fundo estabelecida no artigo anterior.
Artigo 5.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 25/03/2021