- 1 -O procedimento é dirigido por uma comissão composta pela Vereadora da Área Ação Social e por dois técnicos do Serviço de Educação e Ação Social do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete nomeadamente à comissão, proceder à apreciação das candidaturas, instruir os procedimentos, elaborar o relatório de análise das candidaturas e formular proposta de decisão, devidamente fundamentada.
- 3 -Para efeitos de instrução, a comissão promove as diligências instrutórias pertinentes, incluindo, se for caso disso, a visita à habitação objeto do arrendamento para avaliar, nomeadamente, a tipologia e as condições de habitabilidade e a solicitação aos candidatos de informações adicionais.
- 4 -Todos os atos instrutórios realizados pela comissão são registados e arquivados no processo do candidato a que digam respeito.
Artigo 8.º — Comissão
Vigente desde: 25/03/2021