- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos do artigo 7.º são válidas para todos os procedimentos de alienação que se realizem no prazo de um ano a contar da data de homologação da lista definitiva de atribuição dos lotes, que será elaborada após a realização de um sorteio para atribuição individual de lotes.
- 2 -Os concorrentes que fiquem em situação de suplência serão considerados pela ordem determinada para a atribuição dos lotes nos termos do presente regulamento, e que por qualquer razão, fiquem disponíveis antes da abertura de novo procedimento de atribuição e dentro do prazo de validade referido no número anterior.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores os concorrentes em situação de suplência só serão definitivamente incluídos no respetivo procedimento de alienação, após confirmarem por escrito o seu interesse, após notificação.
- 4 -Em caso de confirmação, deverão os serviços proceder à verificação se as condições de acesso ao procedimento se mantém.
Artigo 9.º — Validade da Candidatura
Vigente desde: 22/03/2022