- 1 -São excluídos do processo, em qualquer momento do mesmo, os estudantes internacionais que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos fraudulentos.
- 2 -Compete ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a decisão relativa à exclusão do processo, a qual deve ser fundamentada e sujeita a audiência prévia do interessado.
Artigo 19.º — Fraude
Vigente desde: 28/02/2025