- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESEnfC:
- a)Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho).
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do ponto 1 deve ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do pais de origem do país em que a qualificação foi obtida, e quando necessário traduzida para inglês, francês; espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.
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