- 1 -O candidato terá de assegurar o pré-requisito específico exigido para o curso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar documento comprovativo, do respetivo pré-requisito no momento da candidatura, auto declaram estar na posse das condições previstas no pré-requisito, sendo a confirmação feita nos Serviços Académicos no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.
- 3 -A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua matrícula e inscrição.
- 4 -O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos do número anterior seja anulada a sua inscrição.
- 5 -O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos.
Artigo 6.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 28/02/2025