- 1 -A seleção e seriação será realizada por um Júri nomeado pelo Presidente da ESEnfC, para o ano letivo correspondente para os devidos efeitos.
- 2 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, ou não havendo candidatos suficientes para preencher as vagas a ordenação será realizada por ordem alfabética.
- 3 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais alta das classificações obtidas quando se aplica a subalínea i), da alínea a), do ponto 1, do artigo 3.º
- 4 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor classificação nas provas/exame escrito/avaliação curricular;
- b)Precedência do registo de candidatura no site da ESEnfC.
Artigo 9.º — Seriação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 28/02/2025