- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplica-se a lei em vigor, no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistirem serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/03/2026