Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente regulamento, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 4 de março e ainda pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.