- 1 -O Conselho Municipal de Segurança de Vila Nova de Gaia (CMS) tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, preside ao Conselho;
- b)O Vereador do Pelouro de Segurança, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)O Vereador do Pelouro da Ação Social;
- e)Os Presidentes de todas as Juntas de Freguesia de Vila Nova de Gaia;
- f)Um representante do Ministério Público da Comarca de Vila Nova de Gaia;
- g)Os Comandantes das forças de segurança presentes no território do Município de Vila Nova de Gaia, Comandante da Policia Municipal, o responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, o Comandante dos Bombeiros Sapadores e os Comandantes das Corporações de Bombeiros Voluntários do Município de Vila Nova de Gaia;
- h)Um representante da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M.;
- i)Um representante do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
- j)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Gaia e um representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- k)Um representante da Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia, um representante da Associação das Empresas de Vinho do Porto, um representante da UGT e um representante da CGTP;
- l)Um representante da Federação das Associações de Pais, um representante dos Órgãos Executivos das escolas de Vila Nova de Gaia, um representante do Conselho Municipal da Juventude e um representante da Federação das Coletividades de Vila Nova de Gaia;
- m)Um representante por cada Grupo Parlamentar com assento na Assembleia Municipal;
- n)Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal por votação maioritária de 2/3 dos deputados em efetividade de funções, que em conjunto com os referidos nas anteriores alíneas g) e i) perfaçam o total de vinte;
- o)Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, os representantes das entidades e organizações sediadas no Concelho que intervenha no âmbito da violência doméstica, bem como os Comissários para a Igualdade;
- p)O representante do Município no âmbito da Segurança Rodoviária;
- q)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo, em número não superior a 3, designados por proposta do Presidente do CMS e aprovado em plenário.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria específica e cuja representatividade não seja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 13/01/2020