- 1 -O Presidente da Câmara Municipal procede à instalação do Conselho Municipal de Segurança, no prazo de 30 dias, a contar da aprovação do Regulamento na Assembleia Municipal.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal de Segurança consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse perante a Câmara.
- 3 -A primeira reunião, para eleição da respetiva mesa e aprovação do regimento, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse.
Artigo 8.º — Instalação
Vigente desde: 13/01/2020