São deveres específicos dos estudantes, para além dos expressamente previstos na Carta dos Direitos e Deveres do Estudante da ESEP:
- a)Contribuir para a harmonia da convivência académica e para a plena integração na comunidade de todos os estudantes;
- b)Ser empenhados nas atividades académicas, contribuindo para que estas decorram com eficiência, seguindo as orientações dos responsáveis;
- c)Respeitar as normas de avaliação de conhecimentos, abstendo-se de qualquer conduta que possa injustificadamente prejudicar ou beneficiar o próprio ou outro estudante;
- d)Não utilizar para fins diversos os recursos que a ESEP disponibiliza para o seu processo de formação;
- e)Abster-se de captar imagens ou som, de forma não autorizada, durante as atividades letivas;
- f)Abster-se de ações ou incidentes que, pela sua natureza, possam perturbar o ambiente do processo de ensino e de aprendizagem;
- g)Participar com rigor e sentido de responsabilidade no preenchimento dos inquéritos pedagógicos;
- h)Abster-se de cometer comportamentos académicos fraudulentos, nomeadamente:
- i)A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros suportes ou recursos não autorizados no decurso de uma prova de avaliação;
- ii)O plágio ou práticas associadas à utilização ou reprodução de material não devidamente atribuído ao autor original, no qual se inclui: utilização de ideias, frases, parágrafos ou textos completos de outros colegas ou autores sem citar e creditar as respetivas fontes;
- iii)A apresentação, como sendo trabalho original, de um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem do facto dar conhecimento explícito;
- iv)Apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada;
- v)A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;
- vi)A apropriação, destruição ou alteração de trabalho de outrem, em proveito próprio;
- vii)A compra ou a venda, no todo ou em parte, de dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos;
- viii)A obtenção fraudulenta de enunciados ou respostas de provas de avaliação;
- ix)O recurso ao apoio de outra(s) pessoa(s) presente(s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;
- x)Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;
- xi)A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem.